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Brasil produziu 386,4 milhões de livros em 2009

Rosely Boschini, empresária do setor editorial, é a presidente da Câmara Brasileira do Livro (CBL)
Fonte: Câmara Brasileira do Livro

Ilustração: capa de Educar para a paz em tempos difíceis, de Xesús Jares. Tradução: Elisabete Santana. Palas Athena Editora.

O primeiro livro impresso no Brasil antecede a criação da Imprensa Régia, em 1808, por D. João VI. Sua publicação data de 1747. Foi produzido na tipografia clandestina de Antônio Isidoro da Fonseca, abordando a “Relação da entrada que fez o excellentissimo, e reverendissimo senhor D. Fr. Antonio do Desterro Malheyro, Bispo do Rio de Janeiro”. Nosso bibliófilo maior, José Mindlin, observa o seguinte: "Este livro raríssimo é, aparentemente, o único realmente publicado no Brasil no século XVIII. Apesar do seu texto inocente, provocou violenta reação em Portugal. Seu impressor foi preso e enviado a Lisboa e sua oficina foi apreendida. O simples fato de se poder imprimir no País já constituía perigo de sedição".

Una revolucionária ruptura tecnológica

Una simple sacudida de dedo nos lleva a la seguinte página... con accesorio opcional: el marca página!

A chuva que faz o mar

Lei que obriga todas as instituições de ensino, públicas e particulares, a ter biblioteca merece aplausos, mas o largo prazo de dez anos dado para seu cumprimento faz suspeitar das intenções

29 de maio de 2010 - 9h59
José de Souza Martins*

Foto: Elisabete Santana

É estranhíssimo que num país do tamanho e das justas pretensões do nosso seja necessária uma lei que obrigue escolas públicas e particulares a ter uma biblioteca. Apenas 34,8% das nossas escolas de ensino fundamental a têm. O Censo Escolar de 2009 registra que quase 100 mil escolas estavam desprovidas de biblioteca, imprescindível no ensino que se pretenda sério.

A lei sancionada pelo presidente da República, há alguns dias, que determina a instalação de bibliotecas em todas as instituições de ensino público e particular do País é, por isso mesmo, dessas medidas que arrancam aplausos já antes da primeira piscada de olho. Mas antes da segunda piscada já surgem as dúvidas. A própria lei dá um prazo de dez anos para sua execução, o que a torna uma lei de intenções suspeitas, mais para a marola de ocasião do que para efetivas consequências. É tempo excessivo, que permitirá, aos legalmente responsáveis pela implementação da medida, empurrá-la com a barriga, como se diz, sempre podendo pretextar outras prioridades, como é costume entre nós.
 
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